Uma das principais dúvidas de reitores e diretores na hora de investir e agregar novidades à sua instituição de ensino é justamente sobre se essas mudanças atendem às exigências do MEC ou se isso poderia implicar algum problema para a universidade.
Um exemplo clássico disso se refere a inserção do acervo digital na biblioteca. Afinal, implementar uma plataforma com acervo virtual corresponde às mesmas exigências do Ministério da Educação? É preciso se adequar de alguma forma?
Essas e outras questões, é o que vamos abordar ao longo deste artigo e mostrar como a transformação digital não interfere nas exigências do MEC em sua instituição de ensino.
Sem mais delongas, vamos direto aos pontos. Boa leitura!
Por que ainda há dúvidas em relação às bibliotecas digitais e as exigências do MEC?
Entre os inúmeros questionamentos e dúvidas sobre a implementação de uma biblioteca digital em uma instituição de ensino é sobre se o acervo virtual interfere na questão legal estabelecida pelo MEC.
Em outras palavras: ter uma biblioteca virtual em minha IES cumpre as mesmas exigências que uma biblioteca física? Sim!
O fato é que as exigências do MEC estão atreladas ao conteúdo oferecido e não ao formato deles. Logo, independe se os mesmos são virtuais ou físicos.
Além disso, o próprio Ministério da Educação tem incentivado e fomentado o desenvolvimento dessas tendências digitais no setor educacional, seja com a ampliação de cursos EAD nas instituições, seja com a criação de novas leis que facilitem a expansão das bibliotecas virtuais.
E quais são essas exigências do MEC?
Basicamente, para tornar um curso reconhecido nacionalmente, a instituição de ensino superior precisa atender a determinadas exigências do MEC, entre elas a de disponibilizar uma Biblioteca Universitária, seja ela física ou digital.
Nesse quesito, o Ministério da Educação vai averiguar os seguintes fatores:
- Se a sua biblioteca contempla projetos pedagógicos dos cursos oferecidos;
- Se a biblioteca acompanha as transformações nas matrizes curriculares;
- Se há atualização frequente e adequadas do acervo, conforme estabelecido pelo NDE;
- Se há revisões bibliotecárias nas referências publicadas.
E como uma biblioteca digital já pode atender a todas as exigências do MEC?
Além de entregar muito mais praticidade e funcionalidades ao processo de aprendizado de seus alunos, a implementação de uma biblioteca digital também facilita na questão burocrática e legal perante às exigências do MEC.
Em outras palavras, ao agregar uma biblioteca virtual em sua instituição de ensino, automaticamente, todas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação são cumpridas e sem nenhuma necessidade de adequação extra.
De acordo com a Portaria normativa do MEC (capítulo III, artigo 11, parágrafo VI), 20/06/2017, todas as universidades podem optar entre o acervo físico e totalmente digital, tanto da bibliografia básica quanto complementar.
Dessa forma, a implementação de uma Biblioteca Digital é válida para autorização, reconhecimento e recredenciamento dos seus cursos acadêmicos, cumprindo exatamente todas as exigências do MEC.
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